João Neutzling Jr.
Imposto de renda capenga
Por João Neutzling Jr.
Economista, Bacharel em Direito, Mestre em Educação, Auditor Estadual, Professor e Escritor.
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O imposto de renda no Brasil foi criado pelo Decreto 16.581 de 4 de setembro de 1924. Atualmente o imposto é regulado pelo Decreto 3.000 de 1999.
A secretaria da Receita Federal espera receber este ano cerca de 43 milhões de declarações. Valor que corresponde a 53,7% da população economicamente ativa do País (toda aquela população que está em idade de trabalhar esteja ela empregada ou não) que é de 80 milhões de pessoas.
A receita total do imposto de renda é estimada em R$ 600 bilhões para este ano.
Apesar de toda sua dimensão o imposto de renda no Brasil é capenga, pois ainda lhe faltam algumas características para sua plena eficácia.
Na constituição de 1988 está claramente expresso que:
Art. 145, § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte (...)
Mais adiante ainda temos:
Art. 153, §2º, I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei;
A doutrina das Finanças Públicas classifica os impostos em diretos e indiretos. Os diretos são aqueles que incidem na renda e no patrimônio dos contribuintes (como imposto de renda e impostos sobre a propriedade) enquanto os indiretos são aqueles que incidem na circulação de mercadorias e serviços (Imposto sobre circulação de mercadorias - ICMS e Imposto sobre produtos industrializados - IPI, entre outros).
A progressividade fiscal é um conceito da ciência econômica que determina um aumento proporcional de alíquotas de acordo com o aumento do valor de riqueza tributada, ou seja, a medida que aumenta a dimensão física da riqueza deve ocorrer incremento na alíquota incidente. Justamente o que não ocorre no Brasil.
No Brasil, até R$ 2.259,20 há isenção do imposto. Depois ocorrem alíquotas de 7,5%, 15% e 22,5% até a alíquota máxima de 27,5% com renda acima de R$ 4.664,68. A partir desta última faixa não há novas alíquotas, não importando o valor da renda tributável.
E é este justamente o pecado do nosso imposto de renda. Um contribuinte de classe média (com renda de R$ 7.000,00, por exemplo) e um outro com renda muito maior (R$ 70.000,00, por exemplo) pagam a mesma alíquota de 27,5%, ou seja, o imposto de renda passa a ser impessoal (trata diferentes contribuintes da mesma forma) e não ocorre mais a progressividade fiscal.
A tabela abaixo evidencia que o Brasil não tem uma alíquota máxima elevada como ocorre com outros países.
Tabela - Alíquotas de imposto de renda em amostra de países - 2017
País Alíquota máxima
Alemanha 53%
Austrália 47%
Áustria 50%
Bélgica 55%
Brasil 27,5%
Chile 45%
China 45%
Espanha 39,6%
EUA 39,6%
França 57%
Grécia 42,5%
Fonte: Le Monde Diplomatique Brasil, julho 2018, p. 13
Na França a alíquota máxima é de 57% para os contribuintes de alta renda, e aqui no Brasil não passa de 27,5%. Ou seja, não existe progressividade fiscal acima da renda de R$ 4.664,68. A China, ex-país comunista, cobra uma alíquota máxima de 45%.
O Brasil tem um imposto de renda capenga, pois as classes de alta renda não são tributadas como deveriam, algo que muitos outros países fazem. E esta falha ocorre apesar de todas as determinações constitucionais em favor da progressividade fiscal.
O resultado é que o Brasil tem um dos maiores índices de concentração de renda do planeta o que dificulta a criação de um mercado consumidor interno mais dinâmico e indutor do desenvolvimento autônomo.
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